Atende aos requisitos da Portaria 595/13, regulamentada pelo INMETRO, que determina uma série de especificações de segurança para o registro de ponto, protegendo as informações e evitando fraudes. Inovação e agilidade no controle da força de trabalho.
Integrado com o Software de tratamento de ponto e gestão de pessoas MD COMUNE
Gestão de Ponto Mobile
Neste aplicativo é possível obter a informação dos funcionários que estão em atraso, realizando hora extra ou os que estão prestes a atingir o limite do banco de horas, além de que o gestor poderá parametrizar para que seja enviado um Boletim Diário ao e-mail dele, contendo todas as informações do que ocorre diariamente com seus funcionários, facilitando o controle do gestor.
Possui a opção de pedidos onde o funcionário pode solicitar ao gestor abono de faltas e atrasos, pedidos de férias, hora extra, ou esquecimento de marcações.
O gestor pode ou não, abonar a solicitação de seu funcionário via aplicativo.
Outra característica deste módulo é a opção de realizar a marcação de ponto pelo dispositivo móvel desde que esteja na localidade definida pelo gestor. Para utilizar o módulo de marcação de ponto, é necessário se enquadrar na Portaria 373 ou ter acordo coletivo ou sindical.
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